Encarregado de Tratamento de Proteção de Dados no âmbito da Administração Pública Municipal
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado
DANDHARA BANDEIRA RIBEIRO
Contatos:
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Sistema e-SIC
Sistema Ouvidoria
Previsão legal
Artigo 5, VIII, da LGPD:
VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Artigo 41, §1º, da LGPD:
“A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”
Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.